Voto Nulo e Voto em Branco
Apos ler atenciosamente cada comentario e cada paragrafo das leis citadas cheguei a algumas conclusões.
1 - O "voto branco" não é acrescentado a candidato algum esse boato surgiu da facilidade em se adulterar os votos brancos quando em cedulas.
2 - Tanto o voto nulo quanto o branco são desconsiderados na contagem percentual dos votos que indica o candidato eleito segundo o artigo terceiro da lei 9504/97
3 - De acordo com o artigo 224 da lei 4.737/65
4 - Portanto hoje em dia segundo a legislação a diferença pratica entre os votos nulos e brancos é que os votos nulos tem capacidade de mudar o cenario eleitoral e os brancos sao simplesmente desconsiderados